Fernandes, Filipe de Vasconcelos
Editorial: Associação Académica da Faculdade de Direito Lisboa
Número de páginas: 111 págs.
Fecha de edición: 01-06-2021
EAN: 9789726296737
ISBN: 978-972-629-673-7
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Precio (IVA incluído): 21,53 €
A Contribuição Extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (“CEDM”) – cujo regime foi criado ao abrigo da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado de 2020) e, mais recentemente, prorrogado e objeto de alterações significativas por parte da mais recente Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2021) – é mais uma protagonista de um movimento antinómico que o sistema fiscal português tem experienciado na última década e que permite já aludir a um verdadeiro Estado Parafiscal.
Por oposição ao ancestral modelo de Estado Fiscal, este modelo de Estado Parafiscal caracteriza-se pela predominância de um financiamento descentralizado e setorial, de base tipicamente consignada, ancorado em tributos formalmente designados por “contribuição”, mas que, em boa parte dos casos, estão muito mais próximos de verdadeiras contribuições especiais, agora de “terceira geração”, ou até de verdadeiros impostos encapotados.
Neste caso, mais uma vez sob a aparência de uma “contribuição”, o regime da CEDM apresenta uma base totalmente parametrizada por um critério “ad valorem” – as aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios por parte das entidades do SNS.
A CEDM é, na realidade, um imposto especial sobre vendas às entidades do SNS e o respetivo regime deve ser analisado à luz dos princípios estruturantes dos impostos, de onde decorrem potenciais vícios de desconformidade constitucional aos quais não poderá deixar de se aludir, sob pena de o referido Estado Parafiscal adquirir uma preponderância incompatível com alguns dos pressupostos basilares do Estado de Direito Democrático.