Ferrari, Franco
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Editorial: Quartier Latin do Brasil
Número de páginas: 382 págs.
Fecha de edición: 01-05-2023
EAN: 9786555751758
ISBN: 978-65-5575-175-8
Precio (sin IVA): 45,00 €
Precio (IVA incluído): 46,80 €
A delegação de poderes jurisdicionais aos árbitros pela convenção de arbitragem não teria consequências se não fosse pela existência de uma moldura jurídica que possibilita a execução dessa convenção de arbitragem, o apoio ao procedimento arbitral e, finalmente, a execução do produto desse processo - uma sentença arbitral final. Do contrário, um acordo para se submeter à arbitragem seria tão inútil como um acordo para decidir algo no "cara ou coroa".
Uma fonte importante da moldura jurídica que rege os procedimentos arbitrais é a chamada "lex arbitri', que se traduz como a "lei da arbitragem". A lex arbitri aplicável é determinada pelo local da arbitragem (também conhecido como "sede da arbitragem"), o que cria uma conexão, uma ligação jurídica entre o processo arbitral e a "lei da arbitragem" aplicável. Por exemplo, se as partes selecionam Paris como local da arbitragem ou sede da arbitragem, tal escolha conduz à aplicação da lei de arbitragem francesa. Como consequência, os tribunais franceses serão responsáveis pelo exercício de funções de supervisão e apoio sobre o processo arbitral e a lei de arbitragem francesa regerá certos aspectos do processo arbitral. Na ausência de escolha pelas partes, a sede pode ser definida pelo tribunal arbitral, por uma instituição arbitral ou pelo Poder Judiciário (em casos de arbitragens ad hoc).