Pereira, Maria Margarida Silva
Editorial: AAFDL
Número de páginas: 184 págs.
Fecha de edición: 01-04-2025
EAN: 9789899252479
ISBN: 978-989-9252-47-9
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Precio (IVA incluído): 16,90 €
Ao permitir a renúncia recíproca dos cônjuges à condição de herdeiros legitimários um do outro, a Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, foi pouco ou nada esclarecedora de consequências muito importantes do seu regime e que provocarão, a médio prazo, problemas interpretativos que dividirão os herdeiros.
Caso o cônjuge decesso faça doações ou deixas testamentárias ao outro, será que as mesmas poderão ser tão amplas que se imputem numa – inexistente! – legítima fictícia do sobrevivo, que não é herdeiro legitimário?
Terá sentido onerar assim qualquer legitimário, vendo ele a sua quota legitimária comprimida e acrescendo a tal compressão o ónus de a casa de morada de família poder ficar indisponível anos a fio, sem receber qualquer contrapartida financeira por isso?
A renúncia dos cônjuges, intransigentemente impositiva que foi quanto ao regime de separação de bens, poderá prejudicar os sucessíveis legitimários e colocá-los mesmo em desvantagem face ao que aconteceria se não tivesse havido nenhuma renúncia?
Poderá ser tentador aumentar a autonomia da vontade, mesmo em matéria sucessória. Mas isso só é legítimo se não sacrificar a coerência jurídica, a justiça do sistema. A interpretação da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, não pode furtar-se à verdade do Livro das Sucessões.