Mendes, Paula
(ed.)
Editorial: Almedina
Número de páginas: 838 págs.
Fecha de edición: 01-09-2013
EAN: 9789724052915
ISBN: 978-972-40-5291-5
Precio (sin IVA): 15,42 €
Precio (IVA incluído): 16,04 €
A justificação de uma 27ª edição em tão curto espaço de tempo resulta, por um lado, da publicação de uma mais ou menos extensa rectificação ao texto do novo Código, através da Declaração de Rectificação nº 36/2013, de 12 de Agosto, e, por outro lado, da publicação de importantíssimos diplomas, já há algum tempo aguardados, uns pela importância que por si só apresentam, caso da Lei nº 63/2013, de 26 de Agosto, que aprova a nova Lei da Organização do Sistema Judiciário, outros pela sua necessidade regulamentadora face à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, e que careciam de adaptação à nova lógica do processo civil português.
Ora, a organização do sistema judiciário, como se referiu em nota prévia à edição anterior, é a base do acesso à justiça, permitindo o conhecimento dos mecanismos de resolução de litígios, da hierarquia e funcionamento dos tribunais e as competências que lhes assistem, pelo que o seu novo enquadramento legal, fruto da aprovação da Lei nº 63/2013, de 26 de Agosto, é legislação obrigatória neste título, não obstante o facto de se encontrar a aguardar a produção de efeitos do Decreto-Lei que aprove o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais para iniciar a sua vigência.
Relativamente aos diplomas que sofreram adaptações em virtude da redacção do novo código, naturalmente que destacamos apenas os que neste título incluímos, sendo o caso do Decreto-Lei nºs 272/2001, de 13 de Outubro, relativo aos processos de jurisdição voluntária, da aprovação da Portaria n.º 280/2013, que visa uma nova regulamentação da tramitação electrónica de processos judiciais, que veio pôr fim à vigência das Portarias nºs 114/2008, de 6 de Fevereiro, e 1097/2006, de 13 de Outubro, bem como a Portaria nºs 282/2013, de 29 de Agosto, que trouxe uma nova regulamentação a vários aspectos das acções executivas cíveis, revogando a Portaria nº 331-B/2009, de 30 de Março. Por fim, também o Regulamento das Custas Processuais sofreu algumas alterações, por força do Decreto-Lei na 126/2013, e 30 de Agosto, de forma a garantir a articulação necessária com o novo CPC.
Com a entrada em vigor destas alterações a 1 de Setembro, não poderíamos deixar de proceder, em conformidade, a uma nova edição deste título.