Gomes, Carla Amado
Neves, Ana Fernanda
Serrão, Tiago
Editorial: Associação Académica da Faculdade de Direito Lisboa
Número de páginas: 740 págs.
Fecha de edición: 01-03-2015
EAN: 5606939008206
ISBN: 978-5-606-93900820-8
Precio (sin IVA): 23,00 €
Precio (IVA incluído): 23,92 €
1. A valorização do procedimento administrativo, traduzida, quer no reconhecimento da sua relevância para além do direito substantivo e processual, quer na prevalência do entendimento favorável à codificação, concretiza-se em Portugal em 1991.
2. 0 Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de novembro) é então apresentado como penhor do cumprimento do preceito constitucional do n.° 5 do artigo 267.° da Constituição (na versão originária, o artigo 268.°, n.° 3), de acordo com o qual "o processamento da atividade administrativa será objeto de lei especial”.
A ênfase, quanto à necessidade de um Código do Procedimento Administrativo, foi colocada na promoção da "eficiência do agir administrativo" e na garantia da "participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito" (n.° 1 do preâmbulo).
O Código do Procedimento Administrativo entrou em vigor em 1992. Previa-se a sua revisão periódica, de três em três anos (artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de novembro). A primeira (e única) revisão ocorreu em 1996, por via do Decreto-Lei n.° 6/96, de 31 de Janeiro.
3. Pelo Despacho n.° 9415/2012, de 5 de julho, dos Ministros do Estado e das Finanças e da Justiça (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 134, de 12 de julho de 2012, p. 24627), foi constituída a Comissão de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.