Editorial: Almedina
Colección: Monografias
Número de páginas: 144 págs. 23.0 x 16.0 cm
Fecha de edición: 24-01-2025
EAN: 9789894023906
ISBN: 978-989-40-2390-6
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Precio (IVA incluído): 27,38 €
A Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro, não regula a competência judiciária internacional direta em presença de um litígio coletivo transfronteiriço de consumo, nem espoletou qualquer alteração às regras do Regulamento Bruxelas I bis - para as quais expressamente remete - conducente a oferecer uma resposta legislativa adaptada à tutela coletiva dos consumidores.
Neste conspecto, à luz dos princípios e critérios orientadores na aplicação que se extraem do Regulamento Bruxelas I bis, este estudo procura discernir se, em face de um litígio coletivo transfronteiriço de consumo, poderá ser aplicado outro critério de competência que não o do foro do domicílio do demandado.