Editorial: Associação Académica da Faculdade de Direito Lisboa
Número de páginas: 252 págs.
Fecha de edición: 01-10-2024
EAN: 9789899057388
ISBN: 978-989-9057-38-8
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O Estado, enquanto entidade vocacionada para a satisfação das necessidades colectivas, tem recorrido às privatizações, como instrumento de política económica e com fins específicos. Para uns, as privatizações constituem uma política que responde aos anseios de desenvolvimento dos povos, a partir da pulverização do capital entre os agentes económicos.
Para outros, as privatizações respondem a um desafio ideológico, sobre como a economia de um Estado deve ser estruturada. Na verdade, muitos Estados socorrem-se das privatizações para reduzir a máquina pública, a sua presença na economia, os défices orçamentais e a dívida pública.
É neste sentido que o Estado angolano aprovou um extenso programa de privatizações para o período de 2019 a 2022 aprovado por meio do Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto(PROPRIV)1. O programa abarca a privatização de um conjunto de empresas públicas e participações sociais do Estado em sociedades comerciais anónimas de capital maioritariamente público. Prevê a privatização de empresas através do mercado de acções, ou seja, por meio da emissão de uma oferta pública inicial de valores mobiliários na Bolsa de Valores, com a observação estrita das regras do mercado regulamentado. Na presente dissertação, procuramos apresentar o que, na nossa perspectiva, constituem os desafios que devem ser ultrapassados para o sucesso do programa, como a adopção de regras internacionais sobre relato financeiro, a transparência, a supervisão pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), o recurso às regras de corporate governance, o cumprimento dos requisitos legais para emissão de valores mobiliários no mercado de bolsa, a captação de investimento privado, para que de facto as privatizações através do mercado de acções sejam verdadeiramente concretizadas numa lógica eficiente. Finalmente, reflectimos sobre o recurso ao capital de risco, num primeiro momento, na perspectiva de reestruturação e recuperação das empresas, e, num segundo momento, para torná-las aptas a actuar no mercado de acções, pois a atmosfera nacional e internacional em que o PROPRIV é executado apresenta-se adversa.