Editorial: Almedina
Número de páginas: 562 págs.
Fecha de edición: 01-02-2013
EAN: 9789724050836
ISBN: 978-972-40-5083-6
Precio (sin IVA): 45,89 €
Precio (IVA incluído): 47,73 €
Breves Notas à 8ª Edição:
O Estatuto da Ordem dos Advogados, na versão matricial que nos vem regulando desde Janeiro de 2005, aproxima-se do final do seu ciclo de vigência como consequência da recente promulgação e publicação da lei-quadro das ordens profissionais.
Instituindo um regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativas com respeito pelos princípios de harmonização e da transparência, o diploma contém um conjunto de regras que vinculam as ordens profissionais a uma adaptação e ajustamento estatutário em matérias de significativa relevância, como sejam a sua organização interna, a normatização dos deveres deontológicos e a clarificação e transparência da acção disciplinar.
Ultrapassados que foram no âmbito da discussão dessa iniciativa legislativa os aspectos que nela punham em risco pilares fundamentais da Advocacia e sendo as matérias acima referidas há muito reconhecidas, a par de outras, como susceptíveis de revisão, espera-se que neste novo cenário, que nos é imposto pelo poder legislativo, haja a motivação, que vem sendo adiada, para uma reflexão alargada e aprofundada sobre a nossa Profissão, para que a dotemos da moldura institucional adequada à sua dignificação em face dos desafios que enfrenta e ao reforço do seu papel de garante do Estado de Direito ao serviço da cidadania.
Deseja-se ainda que a celeridade, a nosso ver excessiva, imposta pelo legislador para a ultimação dessa impositiva revisão estatutária não seja razão para se limitar ou condicionar, nessa exigente e complexa tarefa, a recolha e subsequente ponderação do património crítico acumulado em torno do actual EOA, do qual vimos dando registo ao longo das sucessivas edições desta obra e do que esta 8ª edição de transição não será excepção, reforçada que vai com algumas acrescidas anotações, no mais se revelando fiel aos seus desígnios iniciais.
Não se acolhem contudo as consequências da aplicação direta da nova lei-quadro das associações públicas dado o facto de, à data do fecho desta edição, não se encontrar ainda ela em vigor.
Porto, Janeiro de 2013