Editorial: Almedina
Número de páginas: 382 págs.
Fecha de edición: 01-09-2013
EAN: 9789724052885
ISBN: 978-972-40-5288-5
Precio (sin IVA): 37,84 €
Precio (IVA incluído): 39,35 €
À GUISA DE INTRODUÇÃO
Empreendemos, no domínio do velho regime legal da assistência judiciária, com vista à facilitação da própria tarefa, a recolha e sistematização de vários elementos de informação, sobretudo de origem jurisprudencial.
Confrontados com a tarefa quotidiana da aplicação das normas relativas ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorrente dos Decretos-Leis nºs 387-B/87, de 29 de dezembro, e 391/88, de 26 de outubro, e com a dificuldade envolvente, continuámos a recolher elementos vários, jurisprudenciais e doutrinais, de origem nacional e estrangeira, refletimos sobre eles e fizemos publicar a primeira edição, e esgotada esta, a segunda.
Entretanto, ocorreu a primeira alteração dos diplomas acima referidos por via da Lei nº 46/96, de 3 de setembro, e do Decreto-Lei nº 133/96, de 13 de agosto, e mais tarde, através do Decreto-Lei nº 231/99, de 24 de junho.
Quando a segunda edição deste trabalho estava praticamente esgotada, nova e profunda alteração foi operada em relação ao regime do acesso ao direito e aos tribunais, por via da Lei nº 30-E/2000 e da Portaria nº 1200-C/2000, ambas de 20 de dezembro, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão do apoio judiciário, o que implicou a feitura da terceira edição deste trabalho.
Foram, depois disso, publicadas as novas Portarias nºs 140/2002, de 12 de fevereiro, e 150/2002, de 19 de fevereiro, relativas ao requerimento de apoio judiciário e aos honorários no quadro do apoio judiciário, respetivamente e, esgotada a terceira edição em pouco mais de um ano, levámos a termo a quarta.
Em meados de 2004, foi publicada a Lei nº 34/2004, de 29 de julho, assumindo caráter inovador em aspetos relevantes, o que implicou a feitura da 5ª edição.
Entretanto, no primeiro trimestre de 2005, ocorreu a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, por via do Decreto-Lei nº 71/2005, de 17 de março, bem como a alteração da Portaria nº 1085-A/2004, de 31 de agosto, pela Portaria nº 288/2005, de 21 de março.
Por isso, e esgotada que ficou a 5ª edição deste trabalho no fim do ano de 2007, publicou-se, em janeiro de 2008, a 6ª edição.
Acontece, porém, que, no dia 28 de agosto de 2007, foi publicada a Lei nº 47/2007, que alterou significativamente a lei nº 34/2004, de 29 de julho, o que implicou a revogação da Portaria nº 1386/2004, de 10 de novembro, e a sua substituição pela Portaria nº 10/2008, de 3 de janeiro.
Como o novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, decorrente da Lei nº 47/2007, de 28 de agosto, e a mais relevante portaria que a regulamenta, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2008, entendemos por bem publicar a 7ª edição do nosso trabalho, mas, nove meses depois, foi alterada a Portaria nº 10/2008, de 3 de janeiro, que repôs em vigor a tabela de honorários constante da Portaria nº 1386/2004, de 10 de novembro, o que implicou a feitura, em Setembro de 2008, de uma adenda àquela edição.
Entretanto, por via da Portaria nº 654/2010, de 11 de agosto, voltou a Portaria nº 10/2008 a ser alterada, o que forçou à publicação de uma nova adenda. Com o escopo de reintrodução de mecanismos de fiscalização do sistema de acesso ao direito, ocorreu mais uma alteração àquela Portaria, desta feita pela Portaria nº 319/2011, de 30 de dezembro.
A sétima edição deste trabalho esgotou-se, o que justificou a publicação da oitava edição, que se pretendeu melhorada na sua forma e conteúdo, quanto a este por via da nova informação legal, doutrinal e jurisprudencial.
Entretanto esgotou-se a oitava edição e ocorreu enorme produção legislativa, incluindo a de um novo Código de Processo Civil, o que justificou a publicação desta nova edição – a 9ª.
Foi pensada, tal com as anteriores edições, como uma modesta contribuição para a facilitação da tarefa de aplicação do regime legal da informação jurídica, da consulta jurídica e do apoio judiciário, este nas suas modalidades de assistência judiciária – dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo – e de patrocínio judiciário, incluindo a respetiva vertente financeira, pelos diversos profissionais judiciários – magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça, juristas e as próprias partes.
Oxalá a imperfeição que necessariamente carateriza este modesto trabalho, muito voltado para a prática, e desta tributária em grande parte, não constitua obstáculo à concretização daquilo que foi o nosso desígnio.
agosto 2013