Editorial: Associação Académica da Faculdade de Direito Lisboa
Número de páginas: 1189 págs.
Fecha de edición: 01-01-2014
EAN: 9789726290520
ISBN: 978-972-629-052-0
EAN: 5606939007797 (erróneo)
ISBN: 978-5-606-93900779-8 (erróneo)
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Mas são inúmeras as transformações constitucionais e institucionais que ainda hoje são marcantes do nosso entendimento acerca da função de julgar. A igualdade perante a lei é também igualdade perante os tribunais. No século XIX a questão tinha sobretudo que ver com os inúmeros privilégios jurisdicionais próprios da sociedade de ordens do absolutismo, que são extintos. A inamovibilidade dos juízes contrasta com o instrumento político do Estado que é o Ministério Público. Sem dúvida que o tema merece detalhada análise: o que pretende cada sociedade dos seus juízes? O prestígio e a estimação social da magistratura devem ser compreendidos no contexto político e o século XIX, como também aqui se revela, não é isento de contradições e de paradoxos. Paradoxos que levam à afirmação constitucional da independência dos julgadores mas à criação prática de instrumentos de controlo e que explicam a criação de uma burocracia judiciária, respeitadora do jogo político e, em especial, do predomínio do poder executivo. E de uma elite burocrática mal paga e frequentemente desprestigiada socialmente. Compreende-se, a esta luz, a questão central, também no contexto político e na reflexão jurídica, da natureza jurídica da jurisprudência, em especial, das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça. A reconstrução da teoria oitocentista das fontes de direito revela-se difícil, não apenas pela extensão do período considerado, mas também pela relação sempre tensa e complexa entre jurisdição e apolítica. O século XIX há-de ainda criar uma outra jurisdição suprema, no âmbito administrativo, para assegurar, neste âmbito, os mesmos resultados. Em conclusão, a tese doutoral de Isabel Graes que agora se publica constitui um trabalho de grande fôlego e uma referência essencial para o estudo histórico do constitucionalismo liberal e das suas instituições e para a interpretação do constitucionalismo histórico português e das suas instituições jurisdicionais.