Editorial: Europress
Número de páginas: 367 págs. 19.6 x 12.5 cm
Fecha de edición: 06-10-2014
EAN: 9789725593363
ISBN: 978-972-559-336-3
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A Lei de Ferro dos partidos políticos, apresentada no início do século XX por Robert Michels, assenta no princípio da emergência, nos partidos de massa, de uma profissionalização dos seus dirigentes e quadros da qual resultou uma oligarquia que se movimenta por um interesse específico e que capturou os mecanismos da sua própria eleição e sucessão. A consolidação desta classe dirigente, inamovível e manipuladora, segundo Michels, poderá, hoje em dia, com a tendência para a transformação dos partidos de massas em partidos "catch all" e posterior surgimento dos partidos cartel, constituir um dos fatores que contribuem para a crise das democracias representativas numa sociedade marcada pelo acesso global à informação, indutora junto dos cidadãos de vontade de partilha e participação nos mecanismos de decisão política.
Em Portugal, os dois principais partidos do poder, PPD/PSD e PS, poderão constituír um exemplo destas progressiva evolução de partidos de massas, verificando-se, por consequência, a consolidação no seu interior de diversas correntes de influência, a que correspondem diferentes formas de funcionamento interno, enquadráveis nas diferentes propostas tipológicas de partidos.
Compreender como se relacionam entre si e se, designadamente, no que respeita ao processo de renovação e revezamento das lideranças nacionais, a Lei de Ferro dos partidos políticos condiciona esse processo, é a questão de partida para a qual se procura obter uma resposta. Em caso afirmativo, vai-se procurar apurar qual o padrão de revezamento que tem predominado, tentando estabelecer qual o tipo interno de partido que tem prevalecido sobre os restantes.
Uma outra questão que se procura investigar é a problemática das eleições diretas internas nos dois partidos - método introduzido com o propósito de aprofundar o debate e participação eleitoral interna - respondendo à questão de se saber se estas eleições diretas, efetivamente corresponderam aos objetivos para que foram introduzidas.