Pinto, Rui (1965- )
(ed.)
Leal, Ana Alves
(ed.)
Editorial: Associação Académica da Faculdade de Direito Lisboa
Número de páginas: 405 págs.
Fecha de edición: 01-06-2021
EAN: 9789726295822
ISBN: 978-972-629-582-2
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Com excepção dos processos de divórcio e de separação sem consentimento do outro cônjuge e de separação ou divórcio por mútuo consentimento e, em menor medida, dos processos de acompanhamento de maior e de inventário (agora reintroduzido no Código de Processo Civil), o domínio dos processos especiais que consta deste Código não é dos mais frequentados pelos chamados operadores judiciários. Em todo o caso, é certamente significativo que deste enunciado constem apenas processos relacionados com estados pessoais ou com pessoas.
No ordenamento jurídico português, os processos civis especiais não se encontram todos regulados no Código de Processo Civil. Basta recordar, ainda na área do direito das pessoas, os procedimentos tutelares cíveis e, na área patrimonial, os designados “procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000”. Estes procedimentos, que integram uma acção declarativa especial – conhecida comummente pelo acrónimo AECOP – e a injunção, são os procedimentos especiais mais utilizados na área patrimonial.
Uma breve análise mostra que há uma – até talvez surpreendente – continuidade legislativa nos processos especiais que têm sido regulados nos Códigos de Processo Civil, mas também há alterações a assinalar. Numa óptica doutrinária, o mais significativo talvez tenha sido a introdução no Código de 1939, como categoria a se, dos processos de jurisdição voluntária. Numa perspectiva legislativa, o mais importante a sinalizar é a eliminação dos processos de despejo e de falência do Código de 1961. O processo de inventário tem tido um regime atribulado: foi removido do Código de 1961, não constava da versão originária do Código de 2013 e foi recentemente introduzido neste