Câmara, Carla
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Editorial: Almedina
Colección: Códigos anotados
Número de páginas: 528 págs.
Fecha de edición: 01-11-2013
EAN: 9789724053967
ISBN: 978-972-40-5396-7
Precio (sin IVA): 34,39 €
Precio (IVA incluído): 35,77 €
Enquadramento geral
A Lei n.º 23/2013, de 5 de março, pretende cumprir o desiderato do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa, o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, o qual prevê o reforço da utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis herdados.
Antes desta lei, já a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário e alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, havia pretendido dar cumprimento às medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, inserindo-se num conjunto de medidas visando descongestionar os tribunais, por um lado e, por outro, atribuir celeridade a um processo desde sempre tido por particularmente moroso.
A Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, sofreu alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, pela Lei n.º 44/2010, de 03 de Setembro, ambas contendo alteração ao artigo 87.º que regia a entrada em vigor daquela lei, ora fixando o dia 18 de Julho de 2010, ora fazendo depender aquela entrada em vigor da publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 29/2009, de 29 de Junho.
Contrariamente à segunda alteração, que comportava novas redacções de vários artigos (3.º, 10.º, 14.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 32.º, 39.º, 53.º, 54.º, 59.º, 75.º e 87.º), a primeira das referidas alterações modifica, tão só, a data da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.