Editorial: Universidade Católica Editora
Colección: Manuais
Número de páginas: 200 págs.
Fecha de edición: 01-01-2015
EAN: 9789898366979
ISBN: 978-989-8366-97-9
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Precio (IVA incluído): 22,88 €
O propósito desta obra é fazer uma análise do regime das sociedades desportivas em Portugal (que resulta hoje do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, diploma que entrou em vigor em 1 de Julho de 2013, sendo aplicável já na época desportiva de 2013/2014 às sociedades desportivas que pretendessem participar em competições profissionais), considerando sobretudo as suas especialidades relativamente ao regime geral das sociedades comerciais.
Analisam-se, nomeadamente, algumas das questões mais relevantes que se colocam em sede do próprio conceito de sociedade desportiva, dos tipos societários legalmente permitidos para a sua constituição (a sociedade anónima desportiva e a sociedade desportiva unipessoal por quotas), das diversas formas possíveis de constituição (de raiz, pela transformação de clube desportivo, ou pela personalização jurídica de equipa), do regime do capital social (incluindo o regime das entradas, das reservas, dos aumentos de capital e das perdas), da participação em sociedades desportivas (com particular destaque para os limites legais impostos neste domínio e para o estatuto do clube fundador na sociedade que resulte de transformação de equipa desportiva) e da constituição e funcionamento do órgão de administração (bem como da responsabilidade dos respectivos membros).
A abordagem adoptada é crítica e prática (foi tido em consideração o conteúdo de diversos estatutos de sociedades desportivas portuguesas): conclui-se que, sendo embora certo que a realidade das sociedades desportivas reclama, em vários aspectos, um regime especial, na medida em que está frequentemente em causa a tutela de interesses específicos, distintos daqueles que norteiam o regime geral das sociedades comerciais, não parece que o legislador tenha sido totalmente hábil na identificação desses interesses e na escolha dos meios que permitam assegurar, de modo eficaz e coerente, a respectiva tutela.